Segundo semestre é o período mais procurado nas Instituições de Ensino na maratona da escolha da melhor escola. Muitos são os textos e dicas sobre o assunto, mas além de todas as dicas que encontramos em blogs, revistas e sites de busca, há algo muito básico a ter como critério, além da estrutura, profissionais competentes e proposta pedagógica impecável (que, aliás, são sim muito importantes!)? Alguns itens essenciais e que nem sempre são óbvios na hora de decidir. Já pensou como seria descobrir que a escola que você escolheu para seu filho funciona clandestinamente? Para evitar que isso aconteça e alertar as famílias dos riscos desse tipo de prática, a Escola Pindorama oferece a lista abaixo, que vai te ajudar a refinar a busca pela melhor escola para seu (sua) filho (a):
1. Você sabia que, para ser legalizada, a escola precisa possuir a PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO DA DIRETORIA DE ENSINO OU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO?
... E que você, enquanto familiar, deveria solicitar vistas a este documento?
Essa portaria é essencial, pois ela garante o mínimo que uma escola precisa ter para funcionar legalmente. Ela é dada pelos seguintes órgãos fiscalizadores:
- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: para escolas do berçário à educação infantil
- DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO: para escolas com ensino fundamental
Uma instituição de ensino só possui essa autorização após apresentar algumas outras extremamente importantes que descreveremos nos próximos i
tens: AVCB, CEVS, CNPJ e Inscrição Municipal. Além dessas autorizações, para receber essa portaria, a escola precisa ter entregue e recebido aprovação da Proposta Pedagógica, Regimento Escolar e documentação referente à escolaridade dos profissionais que lá trabalham.
Além disso, somente após essa liberação é que se tem o acesso ao PRODESP, onde são cadastrados os alunos e gera-se um número de RA – REGISTRO DE ALUNO. Essa numeração acompanhará seu (sua) filho (a) até a universidade e criará um histórico de escolaridade em todo território nacional. O RA é muito importante, pois só se pode passar de um ciclo a outro com o cadastro anterior.
2. Você sabe para que serve o AVCB? (Ou: Você sabia que não basta observar a estrutura física para garantir a segurança das crianças?)
Não basta ter corrimãos, cadeados, telas ou câmeras. É necessário ter FISCALIZAÇÃO E LEGALIZAÇÃO. De nada adianta os melhores recursos e tecnologias se não tiver o primordial: AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.
SOLICITEM essa documentação na visita à escola. O dever das escolas é deixar exposto e, caso não esteja, peçam para ver e fiquem atentos à data de validade e responsável técnico.
3. Você sabe para que serve o CEVS? (Ou: Você sabia que não basta que os ambientes estejam limpos para garantir a higiene e saúde das crianças?)
O CEVS – CADASTRO ESTADUAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA é uma licença extremamente importante, pois ela garante que a escola cumpre todos os itens que descreveremos a seguir relacionados às áreas da cozinha e limpeza:
a) Escolas que fornecem a alimentação na própria escola: é necessário ter um nutricionista responsável e que seja presente na escola, que acompanhe a cozinha e a manipulação dos alimentos, não apenas que elabore o cardápio. É necessário que sejam feitos treinamentos frequentes e que tenha amostras de alimentos armazenadas por 3 dias. Os responsáveis pela manipulação precisam estar com carteira de saúde atualizada anualmente (exames de sangue e fezes), roupa apropriada (que não saia na rua com ela). Também é necessário ter uma cozinha equipada com coifa, exaustores, telas e, melhor ainda se tiver réchaud (para manter a temperatura da comida).
Todas as refeições: lanche manhã e tarde, almoço e jantar, precisam ser produzidos no dia. Alimentação fornecida na própria escola precisa ser fresca!
Crianças alérgicas precisam de cardápio diferenciado, manipulação diferenciada e dependendo do grau de alergia, utensílios separados. Os laudos das crianças também devem ser atualizados a cada 6 meses. É importante ter fichas dos alunos expostas na cozinha para evitar qualquer erro.
b) Escolas que fornecem alimentação vinda de cozinha industrial ou restaurantes: nesse caso, é importante que as famílias saibam de onde vem a alimentação e solicitar documentação de procedência do local (se possível, visitar também esse local). Verificar como é o transporte desse alimento, pois é indispensável que seja apropriado (refrigerado ou aquecido). E quando chega à escola, como é a manipulação? Quem serve os alunos? Esses profissionais têm preparo (roupa própria, touca) e treinamento? Caso seja necessário, como é o aquecimento desse alimento? São recolhidas amostras desses alimentos? Quem é o nutricionista responsável?
Com todas essas variáveis que nem sempre a escola pode garantir, é importante estar ciente dos riscos ao optar por uma escola com esta prática.
A alimentação oferecida na própria escola é algo muito sério. Somente as melhores escolas dão conta de todos esses itens. Por isso, solicite o CEVS!
4. Você sabe para que servem o CNPJ e a Inscrição Municipal? (Ou: Você sabia que para garantir as informações corretas no seu Imposto de Renda a escola precisa ter CNPJ e INSCRIÇÃO MUNICIPAL?
Sem esses documentos, você, como responsável financeiro, não consegue declarar esse investimento (porque escola não é “gasto”) no seu IR – Imposto de Renda. Ou seja, se a escola for irregular, você enquanto contratante é quem sofre as consequências.
Essa lista de documentos te parece óbvia? Mas não é! Infelizmente, muitas escolas funcionam clandestinamente, sem vários destes documentos. O tamanho da escola e a qualidade das propagandas por vezes nos distraem dos itens mais essenciais.
Por isso, atente-se na escolha das escolas e repasse essas informações aos seus amigos e familiares!
Cibele Renó
Pedagoga, Psicopedagoga, Especialista em Primeira Infância, 20 anos na Educação e Diretora e Mantenedora na Escola Pindorama – SJC
Comments